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Por que comprar imóveis de leilão?

Separei algumas informações que acredito serem relevantes para a tomada de decisão na hora de adquirir um imóvel.


Quase todas as instituições financeiras possuem imóveis adjudicados, de seu patrimônio, que são comercializados. Trata-se de imóveis que foram financiados e que por alguma razão o mutuário deixou de pagar. Assim, depois de uma série de tentativas de negociação, o imóvel entra para o patrimônio do banco.

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Mesmo tendo perdido o imóvel, algumas pessoas permanecem no imóvel até o momento de serem notificados sobre a venda para terceiros, onde, assim, deverá haver a desocupação.


Falaremos aqui sobre os imóveis da CAIXA, que é o banco no qual prestamos este serviço.


Bem, a primeira pergunta que as pessoas me fazem quando veem um anúncio meu é: "você tem mais fotos?"


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Acredito fielmente que esse é o único empecilho que a gente enfrenta, pois algumas pessoas esperam a ordem de despejo ou a notificação para desocuparem. E podem ir além, chegam a alugar os imóveis como se ainda fossem os donos para um terceiro de boa fé sem que este tenha conhecimento de quem é o real dono do imóvel: o banco.


Já atendi diversas pessoas que não acreditavam na facilidade da desocupação. Muitas chegaram a comprar os imóveis pela dificuldade apresentada por outros bancos, ou até mesmo pela própria CAIXA.


Acontece que os adjudicados possuem uma maior facilidade no pagamento da entrada, reduzida para 5% ao invés de 20% (que pode variar conforme a renda do proponente), todo o processo acontece de forma muito mais célere e ganham descontos que podem chegar até 60% do valor de mercado.


Por estas condições facilitadas temos dedicado grande parte de nosso tempo a esses imóveis.


Temos ganhado força no mercado com indicações que os nossos clientes têm feito sobre nossos serviços, mas principalmente servem como testemunho sobre a facilidade da compra e da desocupação.


Dois em cada dez imóveis vendidos necessitam de alguma ordem judicial. E mesmo que tenhamos a necessidade do processo, por uso de uma medida liminar, a desocupação acontece, em média, em 30 dias. Trata-se de uma ação de IMISSÃO NA POSSE.


A ocupação permanece porque, durante o período que o ocupante permanece no imóvel, a instituição financeira não os obriga a honrar nenhum pagamento com as despesas do imóvel, tais como: aluguel ou parcela, IPTU e condomínio (quando houver).

Assim, a pessoa permanece no imóvel porque para ela não haveria a necessidade de despesas com moradia.


Por lei, é necessário que o banco realize dois leilões para venda de patrimônios federais. No primeiro leilão o imóvel é ofertado pelo valor de avaliação. No segundo leilão, o imóvel é ofertado pelo valor da dívida e o comprador fica com a responsabilidade de arcar com os débitos relativos ao imóvel. Não sendo vendido em nenhuma dessas modalidades, o imóvel vai para a VENDA DIRETA.


Aí que entra o nosso trabalho!

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Quando o imóvel está na VENDA DIRETA, o banco honra as despesas de IPTU e condomínio (quando houver), entregando ao comprador sem nenhuma pendência financeira. Os débitos relativos ao consumo de água e energia elétrica ficam no último CPF cadastrado, podendo ser tanto do ex mutuário, quanto do inquilino. Esse tipo de despesa a CAIXA não paga.


Bem, o texto ficou um pouco extenso mas acredito que conseguimos explicar de forma genérica as perguntas que as pessoas mais nos tem feito.


E como uma boa corretora, deixo aqui o link de alguns imóveis de leilão disponíveis pra venda e que aceitam financiamento e FGTS.



Restou alguma dúvida? Temos o prazer de esclarecer e ajudar você a tomar essa importante decisão. Nosso Whatsapp: (61) 98154-2182



 
 
 

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