Como obter desconto no registo do primeiro imóvel
- 22 de jan. de 2020
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A lei 6.501, que dispõe sobre os registros públicos, traz em seu texto a garantia ao comprador do desconto para o primeiro imóvel.

Este benefício é dado aos compradores de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta informação geralmente é descrita nas escrituras ou contratos emitidos pelas instituições financeiras. Além disso, os imóveis devem ter o valor máximo de R$500 mil reais, e ser exclusivamente residencial. O comprador não pode ter tido nenhum outro imóvel, nem somente registrado, mesmo que seja imóvel de herança.
Vale ressaltar a importância de se registrar o imóvel em nome do comprador, "pois somente assim ele será legalmente o dono do imóvel, evitando diversos problemas futuros", conta a advogada Elaine Xavier, especialista em Direito Cível (Landim & Xavier Advocacia - www.advogadaelainexavier.com.br).

Para que o comprador tenha direito ao desconto este deve solicitar, antes de dar entrada no registro do imóvel, o formulário para que ele preencha a próprio punho e reconheça firma da(s) assinatura(s). Somente depois de realizado este processo ele poderá levar ao cartório, junto com a escritura ou contrato, os documentos necessários para a averbação na matrícula do imóvel da compra.
Lembrando que, uma vez dado entrada no registro sem antes solicitar o desconto, o cartório não ressarcirá o valor pago e nem será punido por não oferecer este benefício.
Para mais informações, procure um corretor ou um advogado.








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